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RESOLUÇÃO GECEX Nº 338, DE 9 DE MAIO DE 2022 - Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, na condição de Ex-tarifários.

RESOLUÇÃO GECEX Nº 338, DE 9 DE MAIO DE 2022

 

Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, na condição de Ex-tarifários.

 

Resolução na íntegra: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-338-de-9-de-maio-de-2022-398652070

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