RESOLUÇÃO GECEX Nº 338, DE 9 DE MAIO DE 2022
Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, na condição de Ex-tarifários.
Resolução na íntegra: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-338-de-9-de-maio-de-2022-398652070