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RESOLUÇÃO GECEX Nº 872, DE 31 DE MARÇO DE 2026

Altera o Anexo Único da Resolução Gecex nº 781, de 28 de agosto de 2025.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, inciso IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023; tendo em vista o disposto na Decisão nº 08/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, na Resolução Gecex nº 289, de 21 de dezembro de 2021, e na Resolução Gecex nº 512, de 16 de agosto de 2023; e considerando a deliberação de sua 235ª Reunião Ordinária, ocorrida em 26 de março de 2026, resolve:

 

Art. 1º Ficam excluídos do Anexo Único da Resolução Gecex nº 781, de 28 de agosto de 2025, os Ex-tarifários listados no Anexo I desta Resolução.

Art. 2º Ficam incluídos no Anexo Único da Resolução Gecex nº 781, de 28 de agosto de 2025, os Ex-tarifários listados no Anexo II desta Resolução.

Art. 3º O Ex-tarifário listado no quadro abaixo, constante do Anexo Único da Resolução Gecex nº 781, de 28 de agosto de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

NA ÍNTEGRA: RESOLUÇÃO GECEX Nº 872, DE 31 DE MARÇO DE 2026 - RESOLUÇÃO GECEX Nº 872, DE 31 DE MARÇO DE 2026 - DOU - Imprensa Nacional

RESOLUÇÃO GECEX Nº 871, DE 31 DE MARÇO DE 2026

Altera o Anexo Único da Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, inciso IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023; tendo em vista o disposto na Decisão nº 08/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, na Resolução Gecex nº 289, de 21 de dezembro de 2021, e na Resolução Gecex nº 512, de 16 de agosto de 2023; e considerando a deliberação de sua 235ª Reunião Ordinária, ocorrida em 26 de março de 2026, resolve:

Art. 1º Ficam excluídos do Anexo Único da Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025, os Ex-tarifários listados no Anexo I desta Resolução.

Art. 2º Ficam incluídos no Anexo Único da Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025, os Ex-tarifários listados no Anexo II desta Resolução.

Art. 3º Os Ex-tarifários listados no quadro abaixo, constantes do Anexo Único da Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025, passam a vigorar com as seguintes redações:

 

NA ÍNTEGRA: RESOLUÇÃO GECEX Nº 871, DE 31 DE MARÇO DE 2026 - RESOLUÇÃO GECEX Nº 871, DE 31 DE MARÇO DE 2026 - DOU - Imprensa Nacional

RESOLUÇÃO GECEX Nº 870, DE 26 DE MARÇO DE 2026

Altera os Anexos da Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025, e da Resolução Gecex nº 781, de 28 de agosto de 2025.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, inciso IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023; tendo em vista o disposto na Decisão nº 08/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, na Resolução Gecex nº 289, de 21 de dezembro de 2021, e na Resolução Gecex nº 512, de 16 de agosto de 2023; e considerando a deliberação de sua 235ª Reunião Ordinária, ocorrida em 26 de março de 2026, resolve:

Art. 1º Ficam incluídos no Anexo Único da Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025, os Ex-tarifários listados no Anexo I desta Resolução.

Art. 2º Ficam incluídos no Anexo Único da Resolução Gecex nº 781, de 28 de agosto de 2025, os Ex-tarifários listados no Anexo II desta Resolução.

Art. 3º Os Ex-tarifários incluídos pelos artigos 1º e 2º são concedidos em caráter provisório, nos termos do art. 8º-A da Resolução Gecex nº 512, de 16 de agosto de 2023.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

NA ÍNTEGRA: RESOLUÇÃO GECEX Nº 870, DE 26 DE MARÇO DE 2026 - RESOLUÇÃO GECEX Nº 870, DE 26 DE MARÇO DE 2026 - DOU - Imprensa Nacional

RESOLUÇÃO GECEX Nº 868, DE 24 DE MARÇO DE 2026

Altera o Anexo VI da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).

 

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, inciso IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023; tendo em vista o disposto na Decisão nº 08/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul; e considerando a deliberação de sua 233ª Reunião Ordinária, ocorrida em 28 de janeiro de 2026, resolve:

Art. 1º Ficam incluídos no Anexo VI da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme constam do Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º Os produtos classificados no código 8532.21.11 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, constante do Anexo Único desta Resolução, serão considerados nas hipóteses previstas para fins de aplicação da regra do art. 8º-A da Resolução Gecex nº 512, de 16 de agosto de 2023.

Art. 3º O disposto nesta Resolução não altera a regra de tributação para produtos do setor aeronáutico, prevista no Anexo III da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

NA ÍNTEGRA: RESOLUÇÃO GECEX Nº 868, DE 24 DE MARÇO DE 2026 - RESOLUÇÃO GECEX Nº 868, DE 24 DE MARÇO DE 2026 - DOU - Imprensa Nacional

 

RESOLUÇÃO GECEX Nº 866, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026

 

Altera o Anexo Único da Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025, o Anexo Único da Resolução Gecex nº 781, de 28 de agosto de 2025, e o Anexo VI da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021.

 

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, inciso IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023; tendo em vista o disposto na Decisão nº 08/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, na Resolução Gecex nº 289, de 21 de dezembro de 2021, e na Resolução Gecex nº 512, de 16 de agosto de 2023; e considerando as deliberações de sua 1ª Reunião Extraordinária de 2026, ocorrida em 27 de fevereiro de 2026, resolve:

 

 

Art. 1º Ficam incluídos no Anexo Único da Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025, os Ex-tarifários listados no Anexo I desta Resolução.

Art. 2º Ficam incluídos no Anexo Único da Resolução Gecex nº 781, de 28 de agosto de 2025, os Ex-tarifários listados no Anexo II desta Resolução.

Art. 3º Os Ex-tarifários incluídos pelos artigos 1º e 2º são concedidos em caráter provisório, nos termos do art. 8º-A da Resolução Gecex nº 512, de 16 de agosto de 2023.

Art. 4º Ficam excluídos, do Anexo VI da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme constam do Anexo III desta Resolução.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

NA ÍNTEGRA: RESOLUÇÃO GECEX Nº 866, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 - RESOLUÇÃO GECEX Nº 866, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 - DOU - Imprensa Nacional

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