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A Portaria 512 publicada em 18/8 traz novas regras e procedimentos para a concessão de ex-tarifários, como seguem:

1. A redução de alíquota não se aplica a bens usados;

2. A redução de alíquota não se aplica a bens de consumo (BK que não produz outro bem ou serviço);

3. Existe a exigência de apresentação de "projeto de investimento" o que indica que apenas fabricantes poderão pleitear os ex-tarifários, que automaticamente exclui revendedores;

4. O prazo de consulta pública volta a ser de 30 dias;

5. Para análise de similaridade passa a ser  considerado apenas a "função essencial" que consiste na atividade finalística do equipamento necessário ao processo produtivo, e não mais custo de operação, facilidades de manutenção e outras características auxiliares;

6. A renovação de pleitos de ex-tarifários deverão ser apresentados dentro de seu período de vigência com no máximo 1880 dias de antecedência

7. Ref. a renovação de pleitos não existe mais o prazo de até 2 anos após o vencimentos;

8. O rigor para análise de nacional equivalente aumentou, deixando de serem levados em conta: produtividade, desempenho, prazo de entrega e preço.    

 

Caso queira mais detalhes, entre em contato com nossa equipe!

RESOLUÇÃO GECEX Nº 512, DE 16 DE AGOSTO DE 2023

Dispõe sobre reduções temporárias da alíquota do Imposto de Importação para bens de capital - BK e bens de informática e telecomunicações - BIT sem capacidade de produção nacional equivalente, na condição de Ex-tarifário.

 

Na íntegra: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-512-de-16-de-agosto-de-2023-503880256

RESOLUÇÃO GECEX Nº 476, DE 10 DE MAIO DE 2023

 

Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação que menciona, na condição de Ex-tarifários.

 

 

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, inciso IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, tendo em vista o disposto nas Decisões nºs 34/03, 40/05, 58/08, 59/08, 56/10, 57/10, 35/14, 25/15 e 08/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul e nos Decretos nºs 5.078, de 11 de maio de 2004, e 5.901, de 20 de setembro de 2006, e na Portaria nº 309, de 24 de junho de 2019, do Ministério da Economia, e considerando a deliberação em sua 203ª reunião ordinária, ocorrida em 9 de maio de 2023, resolve:

 

Art. 1º Ficam excluídos do Anexo I da Resolução Gecex nº 323, de 4 de abril de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo I desta Resolução.

Art. 2º Ficam incluídos no Anexo I da Resolução Gecex nº 323, de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo II desta Resolução.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor sete dias após a data de publicação.

Na íntegra: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-476-de-10-de-maio-de-2023-482415045

 

Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, na condição de Ex-tarifários.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, inciso IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, tendo em vista o disposto nas Decisões nºs 34/03, 40/05, 58/08, 59/08, 56/10, 57/10, 35/14, 25/15 e 08/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul e nos Decretos nºs 5.078, de 11 de maio de 2004, e 5.901, de 20 de setembro de 2006, e na Portaria nº 309, de 24 de junho de 2019, do Ministério da Economia, e considerando a deliberação em sua 203ª reunião ordinária, ocorrida em 9 de maio de 2023, resolve:

Art. 1º Ficam excluídos do Anexo I da Resolução Gecex nº 322, de 4 de abril de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo I desta Resolução.

Art. 2º Ficam excluídos do Anexo II da Resolução Gecex nº 322, de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo II desta Resolução.

Art. 3º Ficam incluídos no Anexo I da Resolução Gecex nº 322, de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo III desta Resolução.

Art. 4º Ficam incluídos no Anexo II da Resolução Gecex nº 322, de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo IV desta Resolução.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor sete dias após a data de publicação.

 

Na íntegra: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-475-de-10-de-maio-de-2023-482462089

Governo zera impostos federais para painéis solares até 2026

A publicação no "Diário Oficial da União" em 29 de março incluiu o segmento de painéis fotovoltaicos, voltados para a produção de energia solar, no Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (PADIS).

Com isso, esses painéis passarão a contar com alíquota zero de Imposto de Importação, Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) e PIS/Cofins – todos tributos federais. O benefício vale até dezembro de 2026.

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