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100% de êxito em 20 anos

PROCESSO EX-TARIFÁRIO

Saiba como reduzir de forma significativa seus custos de importação, aumentar sua lucratividade e ser mais competitivo no mercado.

Você sabe o que é regime de ex-tarifário?

“O regime de Ex-Tarifário consiste na redução temporária da alíquota do imposto de importação de bens de capital (BK) e de informática e telecomunicação (BIT), assim grafados na Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC), quando não houver a produção nacional equivalente”. Fonte: Mdic

"Você sabia?"

Há no mercado muitas empresas e profissionais oferecendo o serviço de ex-tarifário sem o necessário conhecimento técnico de engenharia e de comércio exterior. 

Obter o ex-tarifário de forma inadequada pode gerar a sua descaracterização até no momento do desembaraço, e o importador arcará com o custo integral do imposto de importação, acrescido de multas e penalidades: 

Decreto 6759 de 05/02/2009:

Art. 711: Multa de 1% sobre o valor aduaneiro da mercadoria;
Art. 725: Multa de 75%, calculada sobre a totalidade ou a diferença dos impostos nos casos de falta de pagamento.

AGILE oferece assessoria completa para obter redução de alíquota do Imposto de Importação para máquinas e equipamentos novos. Como os demais impostos são calculados em cascata, a redução pode alcançar, dependendo da classificação fiscal do produto, uma economia dos impostos de até 28,75%.

"O cliente paga pelo nosso trabalho apenas no final do processo, com a publicação do ex-tarifário, o que lhe dá o benefício de usufruir de uma assessoria que será paga com uma porcentagem da economia obtida".

Como a Agile trabalha?

  • Avalia tecnicamente a existência de uma exceção à regra de tributação (ex-tarifário) vigente que possa atender a empresa;
  • Caso não haja a possibilidade de utilizar um ex-tarifário já existente, avalia a possibilidade de pleitear um novo de acordo com as regras vigentes, para que assim o processo seja feito de forma embasada e com êxito;
  • Elabora, com o devido conhecimento técnico, o pleito de ex-tarifário de forma a evitar contestações da indústria local ou uso do benefício por concorrentes da empresa;
  • Acompanha o andamento do pleito em todas as fases, assessorando nas eventuais exigências do governo;
  • Realiza o acompanhamento técnico até o momento do desembaraço para verificação de que o cliente usufruiu devidamente de seu ex-tarifário.

 

Principais alterações da nova portaria 309/2019:

  • A consulta pública será mais objetiva (com parâmetros definidos) e ágil (prazo reduzido de 30 para 20 dias corridos);
  • O processo desde o protocolo até o deferimento do pleito de Ex-Tarifário será feito via sistema informatizado;
  • Além dos documentos já solicitados deve ser apresentado também uma fatura “pro forma” no momento do protocolo;
  • Caso no despacho aduaneiro a Receita Federal identifique inconsistências na classificação fiscal e determinar um código novo, a alíquota reduzida se manterá, contanto que essa nova NCM esteja grifada com BK/BIT.

Formas de Contato

Telefone: + 55 (11) 98371-6586

E-mail: contato@agileappraisers.com

Localização: Rua Verbo Divino,  753 
Chácara Santo Antônio - São Paulo - SP - Brasil
Cep: 04719-001

 

 

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