Cookie Consent by Free Privacy Policy Generator

RESOLUÇÃO GECEX Nº 566, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024 (*)

Revoga Ex-tarifários para Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicação.

OCOMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, incisos II e IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Decisão 08/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul e na Resolução Gecex nº 289, de 21 de dezembro de 2021, e na Resolução Gecex nº 512, de 16 de agosto de 2023, e considerando a deliberação de sua 211ª Reunião Ordinária, ocorrida em 08 de fevereiro de 2024, resolve:

Art. 1º Ficam excluídos do Anexo I da Resolução Gecex nº 322, de 4 de abril de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo I desta Resolução.

Art. 2º Ficam excluídos do Anexo I da Resolução Gecex nº 323, de 4 de abril de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo II desta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor 60 dias após a data de sua publicação.

 

link da íntegra: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-566-de-19-de-fevereiro-de-2024-*-552518605

 

 

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 12/03/2024 Edição: 49 Seção: 1 Página: 35

Órgão: Presidência da República/Câmara de Comércio Exterior/Comitê-Executivo de Gestão

RESOLUÇÃO GECEX Nº 575, DE 11 DE MARÇO DE 2024

 

 

Altera a Resolução Gecex nº 553, de 09 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre a Lista de Bens Sem Similar Nacional (Lessin), a que se refere o inciso I do §4º do art. 1º da Resolução do Senado nº 13, de 25 de abril de 2012.

Link na íntegra: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-575-de-11-de-marco-de-2024-547764313

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 25/03/2024 Edição: 58 Seção: 1 Página: 8

Órgão: Presidência da República/Câmara de Comércio Exterior/Comitê-Executivo de Gestão

RESOLUÇÃO GECEX Nº 573, DE 22 DE MARÇO DE 2024

Revoga Ex-tarifários para Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicação.

 

 

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, incisos II e IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Decisão 08/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul e na Resolução Gecex nº 289, de 21 de dezembro de 2021, e na Resolução Gecex nº 512, de 16 de agosto de 2023, e considerando a deliberação de sua 212ª Reunião Ordinária, ocorrida em 07 de março de 2024, resolve:

Art. 1º Ficam excluídos do Anexo I da Resolução Gecex nº 322, de 4 de abril de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo I desta Resolução.

Art. 2º Ficam excluídos do Anexo II da Resolução Gecex nº 322, de 4 de abril de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo II desta Resolução.

Art. 3º Ficam excluídos do Anexo I da Resolução Gecex nº 323, de 4 de abril de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo III desta Resolução.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor 60 dias após a data de sua publicação.

 

link na íntegra: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-573-de-22-de-marco-de-2024-549878219 

 

 

 

 

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 25/03/2024 Edição: 58 Seção: 1 Página: 4

Órgão: Presidência da República/Câmara de Comércio Exterior/Comitê-Executivo de Gestão

RESOLUÇÃO GECEX Nº 572, DE 22 DE MARÇO DE 2024

Altera o anexo I da Resolução Gecex nº 322, de 4 de abril de 2022.

 

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, incisos II e IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Decisão nº 08/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul e na Resolução Gecex nº 289, de 21 de dezembro de 2021, e na Resolução Gecex nº 512, de 16 de agosto de 2023, e considerando a deliberação de sua 212ª Reunião Ordinária, ocorrida em 07 de março de 2024, resolve:

Art. 1º Ficam excluídos do Anexo I da Resolução Gecex nº 322, de 4 de abril de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo I desta Resolução.

Art. 2º Ficam incluídos no Anexo I da Resolução Gecex nº 322, de 4 de abril de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo II desta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor sete dias após a data de publicação.

 

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Presidente do Comitê

 

 

link da publicação na íntegra: RESOLUÇÃO GECEX Nº 572, DE 22 DE MARÇO DE 2024 - RESOLUÇÃO GECEX Nº 572, DE 22 DE MARÇO DE 2024 - DOU - Imprensa Nacional (in.gov.br)

 

Formas de Contato

Telefone: + 55 (11) 98371-6586

E-mail: contato@agileappraisers.com

Localização: Rua Verbo Divino,  753 
Chácara Santo Antônio - São Paulo - SP - Brasil
Cep: 04719-001

 

 

Simulador

Faça uma simulação de sua importação com redução de custos e tempo.

Clique Aqui!