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RESOLUÇÃO GECEX Nº 785, 28 DE AGOSTO DE 2025

 

Altera a Resolução Gecex nº 553, de 9 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre a Lista de Bens Sem Similar Nacional (Lessin), a que se refere o art. 1º, § 4º, inciso I, da Resolução do Senado Federal nº 13, de 25 de abril de 2012; e revoga a Resolução Gecex nº 645, de 19 de setembro de 2024.

link na íntegra: RESOLUÇÃO GECEX Nº 785, 28 DE AGOSTO DE 2025 - RESOLUÇÃO GECEX Nº 785, 28 DE AGOSTO DE 2025 - DOU - Imprensa Nacional

RESOLUÇÃO GECEX Nº 782, DE 28 DE AGOSTO DE 2025

 

Revoga Ex-tarifários para Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicação.

 

OCOMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, incisos II e IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Decisão nº 08/2021 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, na Resolução Gecex nº 289, de 21 de dezembro de 2021, nos Trigésimo Oitavo e Quadragésimo Quarto Protocolos Adicionais ao Acordo de Complementação Econômica - ACE nº 14, anexos aos Decretos nº 6.500, de 2 de julho de 2008, e nº 10.343, de 8 de maio de 2020, respectivamente, e na Resolução Gecex nº 512, de 16 de agosto de 2023, e considerando a deliberação de sua 228ª Reunião Ordinária, ocorrida em 27 de agosto de 2025, resolve:

 

link na íntegra: RESOLUÇÃO GECEX Nº 782, DE 28 DE AGOSTO DE 2025 - RESOLUÇÃO GECEX Nº 782, DE 28 DE AGOSTO DE 2025 - DOU - Imprensa Nacional

RESOLUÇÃO GECEX Nº 781, DE 28 DE AGOSTO DE 2025

 

Consolida os atos normativos que reduzem temporariamente para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações que menciona, na condição de Ex-tarifários.

 

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, incisos II e IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Decisão 08/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul e na Resolução Gecex nº 289, de 21 de dezembro de 2021, e na Resolução Gecex nº 512, de 16 de agosto de 2023, e considerando a deliberação de sua 228ª Reunião Ordinária, ocorrida em 27 de agosto de 2025, resolve:

 

Art. 1º Ficam alteradas para zero por cento, na condição de Ex-tarifários, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações (BIT) listados no Anexo Único, para os quais não foi constatada capacidade de produção nacional equivalente, nos termos dos arts. 13 a 15 da Resolução Gecex nº 512, de 16 de agosto de 2023.

Parágrafo único. A vigência dos Ex-tarifários de que trata o caput será de até 2 anos, conforme definido no Anexo Único, observado o limite temporal fixado na Decisão Mercosul/CMC nº 08/21, incorporada pela Resolução Gecex nº 289, de 21 de dezembro de 2021, ou nos atos que as substituírem.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor sete dias após a data de publicação.

link na íntegra: RESOLUÇÃO GECEX Nº 781, DE 28 DE AGOSTO DE 2025 - RESOLUÇÃO GECEX Nº 781, DE 28 DE AGOSTO DE 2025 - DOU - Imprensa Nacional

RESOLUÇÃO GECEX Nº 780, DE 28 DE AGOSTO DE 2025 (*)

 

Consolida os atos normativos que reduzem temporariamente para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, na condição de Ex-tarifários.

 

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, incisos II e IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Decisão 08/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul e na Resolução Gecex nº 289, de 21 de dezembro de 2021, e na Resolução Gecex nº 512, de 16 de agosto de 2023, e considerando a deliberação de sua 228ª Reunião Ordinária, ocorrida em 27 de agosto de 2025, resolve:

 

Art. 1º Ficam alteradas para zero por cento, na condição de Ex-tarifários, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital (BK) listados no Anexo Único, para os quais não foi constatada capacidade de produção nacional equivalente, nos termos dos arts. 13 a 15 da Resolução Gecex nº 512, de 16 de agosto de 2023.

Parágrafo único. A vigência dos Ex-tarifários de que trata ocaputserá de até 2 anos, conforme definido no Anexo Único, observado o limite temporal fixado na Decisão Mercosul/CMC nº 08/21, incorporada pela Resolução Gecex nº 289, de 21 de dezembro de 2021, ou nos atos que as substituírem.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor sete dias após a data de publicação.

link na íntegra: RESOLUÇÃO GECEX Nº 780, DE 28 DE AGOSTO DE 2025 (*) - RESOLUÇÃO GECEX Nº 780, DE 28 DE AGOSTO DE 2025 (*) - DOU - Imprensa Nacional

RESOLUÇÃO GECEX Nº 769, DE 25 DE JULHO DE 2025

 

Revoga Ex-tarifários para Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicação.

 

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, incisos II e IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Decisão nº 08/2021 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, na Resolução Gecex nº 289, de 21 de dezembro de 2021, nos Trigésimo Oitavo e Quadragésimo Quarto Protocolos Adicionais ao Acordo de Complementação Econômica - ACE nº 14, anexos aos Decretos nº 6.500, de 2 de julho de 2008, e nº 10.343, de 8 de maio de 2020, respectivamente, e na Resolução Gecex nº 512, de 16 de agosto de 2023, e considerando a deliberação de sua 227ª Reunião Ordinária, ocorrida em 24 de julho de 2025, resolve:

Na íntegra: RESOLUÇÃO GECEX Nº 769, DE 25 DE JULHO DE 2025 - RESOLUÇÃO GECEX Nº 769, DE 25 DE JULHO DE 2025 - DOU - Imprensa Nacional

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