RESOLUÇÃO GECEX Nº 657, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024
Altera o anexo I da Resolução Gecex nº 323, de 4 de abril de 2022.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, incisos II e IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Decisão 08/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul e na Resolução Gecex nº 289, de 21 de dezembro de 2021, e na Resolução Gecex nº 512, de 16 de agosto de 2023, e considerando a deliberação de sua 219ª Reunião Ordinária, ocorrida em 17 de outubro de 2024, resolve:
Art. 1º Ficam incluídos no Anexo I da Resolução Gecex nº 323, de 4 de abril de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor sete dias após a data de publicação.
Na íntegra: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-657-de-18-de-outubro-de-2024-591396605