DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 25/03/2024 | Edição: 58 | Seção: 1 | Página: 4
Órgão: Presidência da República/Câmara de Comércio Exterior/Comitê-Executivo de Gestão
RESOLUÇÃO GECEX Nº 572, DE 22 DE MARÇO DE 2024
Altera o anexo I da Resolução Gecex nº 322, de 4 de abril de 2022.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, incisos II e IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Decisão nº 08/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul e na Resolução Gecex nº 289, de 21 de dezembro de 2021, e na Resolução Gecex nº 512, de 16 de agosto de 2023, e considerando a deliberação de sua 212ª Reunião Ordinária, ocorrida em 07 de março de 2024, resolve:
Art. 1º Ficam excluídos do Anexo I da Resolução Gecex nº 322, de 4 de abril de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º Ficam incluídos no Anexo I da Resolução Gecex nº 322, de 4 de abril de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo II desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor sete dias após a data de publicação.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Presidente do Comitê
link da publicação na íntegra: RESOLUÇÃO GECEX Nº 572, DE 22 DE MARÇO DE 2024 - RESOLUÇÃO GECEX Nº 572, DE 22 DE MARÇO DE 2024 - DOU - Imprensa Nacional (in.gov.br)