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RESOLUÇÃO GECEX Nº 572, DE 22 DE MARÇO DE 2024 - publicação de ex-tarifários

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 25/03/2024 Edição: 58 Seção: 1 Página: 4

Órgão: Presidência da República/Câmara de Comércio Exterior/Comitê-Executivo de Gestão

RESOLUÇÃO GECEX Nº 572, DE 22 DE MARÇO DE 2024

Altera o anexo I da Resolução Gecex nº 322, de 4 de abril de 2022.

 

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, incisos II e IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Decisão nº 08/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul e na Resolução Gecex nº 289, de 21 de dezembro de 2021, e na Resolução Gecex nº 512, de 16 de agosto de 2023, e considerando a deliberação de sua 212ª Reunião Ordinária, ocorrida em 07 de março de 2024, resolve:

Art. 1º Ficam excluídos do Anexo I da Resolução Gecex nº 322, de 4 de abril de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo I desta Resolução.

Art. 2º Ficam incluídos no Anexo I da Resolução Gecex nº 322, de 4 de abril de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo II desta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor sete dias após a data de publicação.

 

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Presidente do Comitê

 

 

link da publicação na íntegra: RESOLUÇÃO GECEX Nº 572, DE 22 DE MARÇO DE 2024 - RESOLUÇÃO GECEX Nº 572, DE 22 DE MARÇO DE 2024 - DOU - Imprensa Nacional (in.gov.br)

 

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