A Portaria 512 publicada em 18/8 traz novas regras e procedimentos para a concessão de ex-tarifários, como seguem:
1. A redução de alíquota não se aplica a bens usados;
2. A redução de alíquota não se aplica a bens de consumo (BK que não produz outro bem ou serviço);
3. Existe a exigência de apresentação de "projeto de investimento" o que indica que apenas fabricantes poderão pleitear os ex-tarifários, que automaticamente exclui revendedores;
4. O prazo de consulta pública volta a ser de 30 dias;
5. Para análise de similaridade passa a ser considerado apenas a "função essencial" que consiste na atividade finalística do equipamento necessário ao processo produtivo, e não mais custo de operação, facilidades de manutenção e outras características auxiliares;
6. A renovação de pleitos de ex-tarifários deverão ser apresentados dentro de seu período de vigência com no máximo 1880 dias de antecedência
7. Ref. a renovação de pleitos não existe mais o prazo de até 2 anos após o vencimentos;
8. O rigor para análise de nacional equivalente aumentou, deixando de serem levados em conta: produtividade, desempenho, prazo de entrega e preço.
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