Cookie Consent by Free Privacy Policy Generator

Principais alterações que a Portaria 512 traz na concessão de ex-tarifários

A Portaria 512 publicada em 18/8 traz novas regras e procedimentos para a concessão de ex-tarifários, como seguem:

1. A redução de alíquota não se aplica a bens usados;

2. A redução de alíquota não se aplica a bens de consumo (BK que não produz outro bem ou serviço);

3. Existe a exigência de apresentação de "projeto de investimento" o que indica que apenas fabricantes poderão pleitear os ex-tarifários, que automaticamente exclui revendedores;

4. O prazo de consulta pública volta a ser de 30 dias;

5. Para análise de similaridade passa a ser  considerado apenas a "função essencial" que consiste na atividade finalística do equipamento necessário ao processo produtivo, e não mais custo de operação, facilidades de manutenção e outras características auxiliares;

6. A renovação de pleitos de ex-tarifários deverão ser apresentados dentro de seu período de vigência com no máximo 1880 dias de antecedência

7. Ref. a renovação de pleitos não existe mais o prazo de até 2 anos após o vencimentos;

8. O rigor para análise de nacional equivalente aumentou, deixando de serem levados em conta: produtividade, desempenho, prazo de entrega e preço.    

 

Caso queira mais detalhes, entre em contato com nossa equipe!

Formas de Contato

Telefone: + 55 (11) 98371-6586

E-mail: contato@agileappraisers.com

Localização: Rua Verbo Divino,  753 
Chácara Santo Antônio - São Paulo - SP - Brasil
Cep: 04719-001

 

 

Simulador

Faça uma simulação de sua importação com redução de custos e tempo.

Clique Aqui!