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Res. 55 / 22 DE JUNHO DE 2020 Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital

RESOLUÇÃO Nº 55, DE 22 DE JUNHO DE 2020

 
Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, na condição de Ex-tarifários.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, tendo em vista o disposto nas Decisões nos34/03, 40/05, 58/08, 59/08, 56/10, 57/10, 35/14 e 25/15 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul e nos Decretos nºs 5.078, de 11 de maio de 2004, e 5.901, de 20 de setembro de 2006, e na Portaria nº 309, de 24 de junho de 2019, do Ministério da Economia, e considerando a deliberação de sua 171ª Reunião, ocorrida em 10 de junho de 2020, resolve;

Art. 1º Ficam incluídos no Anexo Único da Resolução nº 14, de 19 de fevereiro de 2020, do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, os Ex-tarifários incidentes sobre os Bens de Capital listados no Anexo Único desta Resolução.

 

http://camex.gov.br/resolucoes-camex-e-outros-normativos/58-resolucoes-da-camex/2717-resolucao-n-55-de-22-de-junho-de-2020

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